BASE LEGAL
  • Publicação: 02/07/2026 às 15:05
  • Ano base: 2026
  • A apresentação, tramitação, apreciação e aprovação das emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual observam a legislação constitucional, as normas municipais e as regras do processo legislativo aplicáveis à elaboração do orçamento público.

    Constituem a base normativa das emendas parlamentares ao orçamento do Município de Estrela, entre outras disposições pertinentes:

    * Constituição Federal, especialmente as normas relativas ao processo legislativo e ao sistema orçamentário;

    * Constituição do Estado do Rio Grande do Sul;

    * Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro;

    * Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

    * Lei Orgânica do Município de Estrela, especialmente os dispositivos referentes ao processo legislativo, à iniciativa das leis e ao sistema orçamentário municipal, com destaque para o Capítulo IV – Dos Orçamentos (arts. 104 e seguintes) e demais dispositivos correlatos.

    * Regimento Interno da Câmara Municipal de Estrela, que disciplina a tramitação das proposições legislativas, inclusive das emendas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual;

    * Plano Plurianual (PPA);

    * Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

    * Lei Orçamentária Anual (LOA);

    * Demais normas, atos legislativos e orientações eventualmente aplicáveis ao processo orçamentário.

    Nesta seção também são disponibilizados os textos integrais da legislação pertinente, permitindo ao cidadão consultar diretamente os dispositivos que regulamentam a matéria.

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