A apresentação, tramitação, apreciação e aprovação das emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual observam a legislação constitucional, as normas municipais e as regras do processo legislativo aplicáveis à elaboração do orçamento público.
Constituem a base normativa das emendas parlamentares ao orçamento do Município de Estrela, entre outras disposições pertinentes:
* Constituição Federal, especialmente as normas relativas ao processo legislativo e ao sistema orçamentário;
* Constituição do Estado do Rio Grande do Sul;
* Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro;
* Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
* Lei Orgânica do Município de Estrela, especialmente os dispositivos referentes ao processo legislativo, à iniciativa das leis e ao sistema orçamentário municipal, com destaque para o Capítulo IV – Dos Orçamentos (arts. 104 e seguintes) e demais dispositivos correlatos.
* Regimento Interno da Câmara Municipal de Estrela, que disciplina a tramitação das proposições legislativas, inclusive das emendas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual;
* Plano Plurianual (PPA);
* Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
* Lei Orçamentária Anual (LOA);
* Demais normas, atos legislativos e orientações eventualmente aplicáveis ao processo orçamentário.
Nesta seção também são disponibilizados os textos integrais da legislação pertinente, permitindo ao cidadão consultar diretamente os dispositivos que regulamentam a matéria.

