RESOLUÇÃO DE MESA Nº 07/2025
Dispõe
sobre o luto oficial de 03 (três) dias em consideração ao falecimento do
vereador Gerson Adriano da Silva.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTRELA no exercício das atribuições legais
que lhe confere o art. 34, inciso I, do Regimento Interno, bem como:
CONSIDERANDO,
o trágico falecimento do vereador Gerson Adriano da Silva.
CONSIDERANDO,
sua atuação parlamentar, comunitária e dedicação em prol da população de
Estrela – RS.
RESOLVE:
Art. 1º Fica considerado luto oficial de 03
(três) dias, contados da publicação desta resolução, nas dependências do Poder
Legislativo de Estrela – RS, ficando suspenso todo trabalho, sem realização de
atividades legislativas.
Art.
2.º Fica desde já, o Poder Legislativo
autorizado a realizar todos os atos necessários assim como, as hasteamento das bandeiras a meio-mastro na
sede do deste Poder, afim de prestar solidariedade e condolências.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara
Municipal de Estrela, 25 de janeiro de 2025.
Mesa Diretora
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